Viver em condomínio exige respeito entre os moradores e conhecimento de deveres e de direitos
A casa de uma pessoa é um local de descanso, de paz, de alegria, de lazer, de recuperação das energias após dias cansativos de trabalho e/ou de estudos. Muitas vezes existem idosos, recém-nascidos ou pessoas doentes no apartamento ao lado, e o barulho da vizinhança e dos moradores pode trazer muito desconforto.
No DF existe a Lei Distrital nº 4.092/08, chamada de Lei do Silêncio. Essa lei estabelece limites máximos de barulho permitidos durante o dia (das 7h às 22h). No período da noite (das 22h às 7h – dia de domingo ou feriado até às 8h) o barulho da vizinhança deve ser, conforme a lei, mais baixo ainda. Esses cuidados valem inclusive para os dias de festas realizadas no seu apartamento! Observe que, mesmo durante o dia, o barulho deve ser moderado, pois você pode ser multado!
Tenha cuidado com as atividades do dia a dia, como a altura do som (música alta, inclusive do carro), correria e gritaria de crianças, latido dos cachorros, uso de equipamentos barulhentos como furadeiras e até mesmo uso de salto alto. Lembre-se de que esses barulhos podem incomodar muito, especialmente quando realizados com frequência e no período de descanso.
Saiba que seus animais de estimação, como gatos e cachorros, não devem perturbar o sossego dos seus vizinhos e, nas áreas comum, não devem ficar soltos, sendo obrigatório o uso de coleira. Os donos são responsáveis pela sujeira feita pelos animais. O morador deverá sempre recolher as fezes e limpar o xixi deixados por seus bichinhos nas áreas comuns, na mesma hora.
Observe que o proprietário do animal também é responsável por danos e lesões ou machucados causados por eles a outras pessoas. É bom lembrar que algumas pessoas não gostam, outras têm medo e outras podem ter alergia grave a animais. Por isso, não deixe que os seus animais cheguem perto das pessoas sem que elas permitem, muito menos sem coleira (mesmo que eles não mordam). Vamos respeitar os demais moradores!
Os pais ou responsáveis devem fiscalizar se as crianças estão brincando e correndo apenas nos locais e horários permitidos. É importante, ainda, ficar atento ao barulho das crianças, para que não perturbe os vizinhos. Crianças devem estar sempre acompanhadas por adultos.
A casa de uma pessoa é um local de descanso, de paz, de alegria, de lazer, de recuperação das energias após dias cansativos de trabalho e/ou de estudos. Muitas vezes existem idosos, recém-nascidos ou pessoas doentes no apartamento ao lado, e o barulho da vizinhança e dos moradores pode trazer muito desconforto.
No DF existe a Lei Distrital nº 4.092/08, chamada de Lei do Silêncio. Essa lei estabelece limites máximos de barulho permitidos durante o dia (das 7h às 22h). No período da noite (das 22h às 7h – dia de domingo ou feriado até às 8h) o barulho da vizinhança deve ser, conforme a lei, mais baixo ainda. Esses cuidados valem inclusive para os dias de festas realizadas no seu apartamento! Observe que, mesmo durante o dia, o barulho deve ser moderado, pois você pode ser multado!
Tenha cuidado com as atividades do dia a dia, como a altura do som (música alta, inclusive do carro), correria e gritaria de crianças, latido dos cachorros, uso de equipamentos barulhentos como furadeiras e até mesmo uso de salto alto. Lembre-se de que esses barulhos podem incomodar muito, especialmente quando realizados com frequência e no período de descanso.
Saiba que seus animais de estimação, como gatos e cachorros, não devem perturbar o sossego dos seus vizinhos e, nas áreas comum, não devem ficar soltos, sendo obrigatório o uso de coleira. Os donos são responsáveis pela sujeira feita pelos animais. O morador deverá sempre recolher as fezes e limpar o xixi deixados por seus bichinhos nas áreas comuns, na mesma hora.
Observe que o proprietário do animal também é responsável por danos e lesões ou machucados causados por eles a outras pessoas. É bom lembrar que algumas pessoas não gostam, outras têm medo e outras podem ter alergia grave a animais. Por isso, não deixe que os seus animais cheguem perto das pessoas sem que elas permitem, muito menos sem coleira (mesmo que eles não mordam). Vamos respeitar os demais moradores!
Os pais ou responsáveis devem fiscalizar se as crianças estão brincando e correndo apenas nos locais e horários permitidos. É importante, ainda, ficar atento ao barulho das crianças, para que não perturbe os vizinhos. Crianças devem estar sempre acompanhadas por adultos.
Cumprimente e seja amigável com seus vizinhos. Se surgir algum problema, tente conversar antes de tomar outras atitudes. Seja cordial com os funcionários, e se tiver algum problema, converse diretamente com o síndico, pois ele é o responsável pelo trabalhador.
Não xingue e não fale mal dos vizinhos e funcionários, nem mesmo da administração do condomínio, principalmente nas redes sociais. Procure o síndico para lhe ajudar a resolver o problema da forma correta.
Não jogue lixo ou qualquer objeto pelas janelas, pois, além de sujar o ambiente, pode machucar alguém, e você poderá ser responsabilizado a pagar pelos danos causados.
Não fume nas áreas comuns do condomínio. Não jogue bitucas de cigarro no chão ou pelas janelas, pois podem até gerar incêndios ou queimar pessoas. Se fumar em seu apartamento, verifique se não está incomodando os vizinhos, porque você pode ser multado por isso.
Jogue o lixo nos locais certos e cuide do ambiente. A sujeira acumulada pode gerar infestação de insetos e pragas no prédio inteiro, inclusive de escorpiões, que são perigosos e de difícil combate.
Se fizer alguma obra no apartamento você deverá avisar o síndico e respeitar os horários de silêncio. Também converse com seus vizinhos e coloque-se à disposição para resolver ou diminuir eventuais transtornos em razão da obra.
Consulte a Convenção do seu Condomínio e o Regimento Interno para verificar se a sua obra pode ser realizada e se exige a apresentação do documento de Responsabilidade Técnica feito por um engenheiro.
Participe das assembleias de seu condomínio, dê sua opinião, tire as dúvidas e não deixe de votar. Lembre-se de que você é obrigado a seguir as regras e a pagar as taxas aprovadas em assembleia. Portanto, de forma respeitosa, apresente suas opiniões e faça parte da decisão da assembleia.
Observe que se você, alguém da sua família ou sua visita, quebrar ou estragar alguma coisa no condomínio, você terá que pagar pelo conserto. Cuide do que também é seu!
Estou com problemas. O que posso fazer?
Caso tenha problemas com seus vizinhos, primeiro tente conversar amigavelmente. Se isso não for possível ou se não chegarem a um acordo, procure o síndico para ajudar. Se o síndico não puder ajudar, você também pode procurar o CEJUSC (Centro de Conciliação, localizado no Fórum da sua cidade) para tentar uma audiência de conciliação ou, ainda, buscar a ajuda de um Advogado ou da Defensoria Pública, que analisará o seu caso e explicará a você o que deve ser feito.
Caso presencie crimes, como violência doméstica, maus tratos e tráfico de drogas, avise ao síndico e procure uma Delegacia para registrar ocorrência policial. Lembre-se de que você também pode fazer a ocorrência pela internet (https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica) ou ligar anonimamente para o disque denúncia (197). Você pode também buscar a ajuda dos Promotores de Justiça da sua cidade e, se preciso, pedir anonimato.
Caso tenha problemas ou dificuldades que podem ser resolvidas pelo síndico, registre o problema e comunique ao síndico! Procure saber qual a forma de registrar uma ocorrência no seu condomínio: livro de ocorrências, e-mail, WhatsApp etc.
Vamos criar uma comunidade mais segura e sem violência. Não fique calado quando presenciar algum crime!
Não xingue e não fale mal dos vizinhos e funcionários, nem mesmo da administração do condomínio, principalmente nas redes sociais. Procure o síndico para lhe ajudar a resolver o problema da forma correta.
Não jogue lixo ou qualquer objeto pelas janelas, pois, além de sujar o ambiente, pode machucar alguém, e você poderá ser responsabilizado a pagar pelos danos causados.
Não fume nas áreas comuns do condomínio. Não jogue bitucas de cigarro no chão ou pelas janelas, pois podem até gerar incêndios ou queimar pessoas. Se fumar em seu apartamento, verifique se não está incomodando os vizinhos, porque você pode ser multado por isso.
Jogue o lixo nos locais certos e cuide do ambiente. A sujeira acumulada pode gerar infestação de insetos e pragas no prédio inteiro, inclusive de escorpiões, que são perigosos e de difícil combate.
Se fizer alguma obra no apartamento você deverá avisar o síndico e respeitar os horários de silêncio. Também converse com seus vizinhos e coloque-se à disposição para resolver ou diminuir eventuais transtornos em razão da obra.
Consulte a Convenção do seu Condomínio e o Regimento Interno para verificar se a sua obra pode ser realizada e se exige a apresentação do documento de Responsabilidade Técnica feito por um engenheiro.
Participe das assembleias de seu condomínio, dê sua opinião, tire as dúvidas e não deixe de votar. Lembre-se de que você é obrigado a seguir as regras e a pagar as taxas aprovadas em assembleia. Portanto, de forma respeitosa, apresente suas opiniões e faça parte da decisão da assembleia.
Observe que se você, alguém da sua família ou sua visita, quebrar ou estragar alguma coisa no condomínio, você terá que pagar pelo conserto. Cuide do que também é seu!
Estou com problemas. O que posso fazer?
Caso tenha problemas com seus vizinhos, primeiro tente conversar amigavelmente. Se isso não for possível ou se não chegarem a um acordo, procure o síndico para ajudar. Se o síndico não puder ajudar, você também pode procurar o CEJUSC (Centro de Conciliação, localizado no Fórum da sua cidade) para tentar uma audiência de conciliação ou, ainda, buscar a ajuda de um Advogado ou da Defensoria Pública, que analisará o seu caso e explicará a você o que deve ser feito.
Caso presencie crimes, como violência doméstica, maus tratos e tráfico de drogas, avise ao síndico e procure uma Delegacia para registrar ocorrência policial. Lembre-se de que você também pode fazer a ocorrência pela internet (https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica) ou ligar anonimamente para o disque denúncia (197). Você pode também buscar a ajuda dos Promotores de Justiça da sua cidade e, se preciso, pedir anonimato.
Caso tenha problemas ou dificuldades que podem ser resolvidas pelo síndico, registre o problema e comunique ao síndico! Procure saber qual a forma de registrar uma ocorrência no seu condomínio: livro de ocorrências, e-mail, WhatsApp etc.
Vamos criar uma comunidade mais segura e sem violência. Não fique calado quando presenciar algum crime!
0 Comentários